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Atividades e eventos suspensos - Novo decreto municipal

Proibição de eventos que acarretam reunião de público é prorrogada até dia 31 de julho.

Com objetivo de conter o avanço do novo Coronavírus, a Administração Municipal de Tijucas decidiu nesta segunda-feira (06) prorrogar até o dia 31 de julho as proibições de realização de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esporte de Tijucas (FME), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada. A proibição também se estende as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, e da mesma forma na realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

DECRETO Nº 1568, 06 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 1554, 07 de junho de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

ELOI MARIANO ROCHA, Prefeito do Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 82, na forma da alínea “e”, do inciso I, do parágrafo único do art. 31-A, ambos da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais, e ainda,

CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, órgão competente para a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 36 do Decreto Estadual nº 630, de 1º de junho de 2020, onde os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas nos Decretos Estaduais ou em Portarias do Secretário de Estado da Saúde, observadas as informações técnicas do COES e de acordo com a necessidade apresentada, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios;

CONSIDERANDO o aumento alarmante de novos casos confirmados de infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o aumento de pacientes com COVID-19 que evoluíram a óbito, demonstrados nos boletins epidemiológico dos últimos 10 (dez) dias do Município de Tijucas,

DECRETA:
Art.1º Os incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 1554, 07 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...) (...) 

III – até 31 de julho de 2020, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esporte de Tijucas (FME), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; e
IV – até 31 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público. (...)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Tijucas (SC), 06 de julho de 2020.

09 de Julho de 2020

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