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Atualização: Decreto Estadual - Proibição de Eventos Sociais

Nesta semana o Secretário de Estado De Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos do Artigo 2º da Portaria SES nº 710 , de 18.09.2020 (o qual autorizava a retomada, de forma gradual e monitorada, dos eventos sociais, no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.) 

Porém devido ao aumento de casos na região, Santa Catarina está classificado como:
I - Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha): FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS.

Confira o documento:Portaria SES Nº 821 DE 23/10/2020

04 de Novembro de 2020

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