No começo deste mês de maio as empresas começaram a adotar a Medida Provisória -936. Essa medida foi proposta pelo governo federal e se baseou em duas premissas básicas: atender a todos os empregados do setor privado e poder ser operacionalizada com facilidade, considerando a importância de auxiliar o mais rápido possível os trabalhadores. É o maior programa de estímulo a manutenção do emprego da história do Brasil.
Separamos algumas perguntas frequentes sobre a MP-936:
O QUE É A MP-936?
É uma Medida Provisória publicada pelo governo para evitar demissões em massa durante a crise do coronavírus. Ela permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego.
QUANTO TEMPO DURA A REDUÇÃO?
O empregado poderá ter o salário reduzido por até 90 dias.
COMO FUNCIONA?
As empresas podem reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%, por um período de até 90 dias.
QUEM PODE RECEBER? E QUEM NÃO RECEBE?
Qualquer empregado de empregadores enquadrados na MP com redução e suspensão de jornada. O empregado poderá receber mais de um benefício, se tem mais de um emprego e tem redução/suspensão em dois um mais. Não poderão receber o benefício emergencial:
O FUNCIONÁRIO CONTEMPLADO PELA REDUÇÃO TEM ESTABILIDADE GARANTIDA?
A MP prevê um período de estabilidade para trabalhadores atingidos pela medida, equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou da redução. Por exemplo: Se a empresa reduzir salário e jornada por dois meses, o funcionário terá o emprego nesse período e por mais dois meses, totalizando 4 meses.
A COMPENSAÇÃO PAGA PELO GOVERNO SERÁ DEPOSITADA NO MESMO DIA EM QUE O SALÁRIO É DEPOSITADO PELA EMPRESA?
Não necessariamente. A MP estabelece que o pagamento do benefício será feito 30 dias após a celebração do acordo. Se, por exemplo, o acordo para redução salarial for firmado no dia 10 de Maio, o benefício será pago pelo governo no dia 10 de Junho, mesmo que o salário seja depositado pela empresa no dia 5.
A PARTIR DE QUANDO O COLABORADOR PASSA A TER DIREITO À COMPENSAÇÃO PAGA PELO GOVERNO?
O colaborador tem direito ao benefício após a data de redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
EXISTE CARÊNCIA PARA O COLABORADOR RECEBER O BENEFÍCIO?
Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.
A EMPRESA PODE APLICAR A REDUÇÃO A QUALQUER MOMENTO?
Em caso de acordo individual, ele deve ser apresentado ao colaborador com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.
COM A COMPENSAÇÃO PAGA PELO GOVERNO, O EMPREGADO VAI ACABAR RECEBENDO O MESMO SALÁRIO QUE RECEBERIA SEM A REDUÇÃO DA EMPRESA?
Não necessariamente. A compensação a ser paga pelo governo terá percentual relativo ao valor do seguro desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Se teve o salário reduzido em 25%, receberá do governo 25% do seguro desemprego a que teria direito.
OS TRABALHADORES APOSENTADOS TERÃO DIREITO AO BENEFÍCIODO PAGAMENTO DO GOVERNO?
Não. O trabalhador aposentado não fará jus ao pagamento deste benefício como complemento de salário. O Governo entende que já recebe o salário benefício da aposentadoria, então, neste caso não cabe complementação.
OS BENEFÍCIOS SERÃO MANTIDOS?
Os benefícios previstos nos acordos coletivos firmados com as entidades sindicais permanecem garantidos.
PARA QUEM TEM FÉRIAS A VENCER NO PERÍODO DE REDUÇÃO, O ADICIONAL DE FÉRIAS SERÁ SOBRE O SALÁRIO VIGENTE OU REDUZIDO?
O adicional de 1/3 de férias a ser pago será de acordo com o valor apurado (vigente) na época da concessão das férias.
QUEM ESTÁ DE FÉRIAS/LICENÇA (EXEMPLO LICENÇA MATERNIDADE), ENTRA NA REDUÇÃO DE JORNADA?
Não, somente após o seu retorno ao trabalho e 48 horas após o seu aceite no termo de compromisso.
QUEM VAI ENTRAR DE FÉRIAS/LICENÇA (EXEMPLO LICENÇA MATERNIDADE) APÓS ASSINAR A REDUÇÃO, ENTRA NA REDUÇÃO DE JORNADA?
Sim. Quem entrar de férias/licença após assinatura do termo, entrará na redução de jornada e salário.
O EMPREGADO É OBRIGADO A ACEITAR O ACORDO?
Não. O acordo depende da concordância expressa do empregado.
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Aulas gratuitas de hidroginástica e natação infantil para sócios!Temporada verão 2023 começou com tudo!
A Adec promoverá aulas gratuitas de natação infantil e atividades de hidroginástica para seus sócios.
As aulas terão início no dia 17 de janeiro de 2023 e serão conduzidas pela professora de educação física Amanda. É ela quem ficará responsável pelas aulas de natação infantil e as atividades de hidroginástica.
Lembrando que para participar das aulas gratuitas, os sócios devem apresentar o exame médico e a carteirinha atualizada com o selo 2023.
Aguardamos vocês!
Verão é na Adec!
12/01/2023
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Reabertura da piscina!Está aberta a temporada de verão na Adec! Informamos aos nossos associados que as melhorias realizadas na área da piscina já estão finalizadas e ela estará liberada para uso, a partir do dia 7 de janeiro (sábado) às 9h. O horário de funcionamento da piscina é de terça a domingo, das 9h as 19h. Para usá-la, é preciso apresentar a carteirinha com foto e o exame médico com o selo de 2023. Esperamos por vocês!
06/01/2023
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