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Retorno das Atividades Esportivas - Atualização do Decreto Municipal

Eloi Mariano Rocha, Prefeito do Município de Tijucas, emite um novo DECRETO Nº 1603, 03 DE SETEMBRO DE 2020, liberando atividades esportivas COM RESTRIÇÕES.  Confira o decreto

"CONSIDERANDO a emissão da Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, que defini os critérios para a retomada do futebol recreativo;"

Parágrafo único: A retomada dos jogos de futebol recreativo durante o período que durar a pandemia será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos.

Art. 3º Nos dias das partidas, somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança.
§ 1º Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando.

Art. 4º Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes.

Art. 5° Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado ficam proibidas:
I. A presença de acompanhantes dos jogadores;
II. O uso de churrasqueiras para confraternizações;
III. O uso de coletes que identificam os times;
IV. A utilização de vestiários.
V. Liberar acesso á quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado;
VI. A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C;
VII. Caso o participante ou associado apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento edeve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município.
VIII. Os dados destas pessoas devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração do documento é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por, pelo menos, 14 dias;
VIX. Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo;
X. Controlar o uso de áreas comuns, como sanitários, e a sua utilização para evitar agrupamentos;
XI. Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos;

Art.10. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983."

Agendamento de horários deverão ser realizados através do site ou por telefone. Pedimos a colaboração de todos no comprimento das normas para utilização das quadras.

10 de Setembro de 2020

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