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Copa Ne-Wasa - Depoimento do Professor de Judô

ADEC 1997... Hoje realizamos um túnel do tempo especial. Voltamos a 1997, na copa Ne-Wasa e conversamos com o Professor de Judô “Cocada”, sobre a época dos campeonatos de Judo na ADEC. Confira o depoimento dele: “Que bom esse seu contato, pois me remete aos memoráveis momentos que compartilhei com os amigos da ADEC, inicialmente com o Prof. Zago, que me oportunizou esse vínculo, e depois com a extraordinária convivência que tive com o Carlinhos... chefe, parceiro e companheiro das grandes jornadas me proporcionadas pelo ambiente Portobello. Vale lembrar, também, das demais pessoas que me auxilaram, a exemplo da Bete, braço de equilíbrio das nossas ações. Dito isso, Ne-Waza significa "luta de (ou no) chão", onde são desenvolvidas as técnicas de controle (imobilizações, estrangulamentos e chaves de articulação) que fazem parte do Judô. A Copa Ne-Waza da ADEC foi criada justamente para contemplar aqueles judocas que se empenhavam mais nesse quesito da modalidade, possibilitando a participação, também, de lutadores de Jiu-Jitsu, cuja prática é mais voltada à essa linha técnica. Enfim, surgia uma competição ímpar, inédita e de abrangência estadual... adotada imediatamente pela Federação Catarinense de Judô e incluída no seu calendário oficial. Mesmo diante do sucesso obtido, o evento limitou-se a três edições (se eu não me engano), pois em razão de estar incluído no Calendário Oficial da FCJ, caberia ser realizado em outros locais, porém ninguém se habilitou, talvez até por falta de estrutura para esse tipo de evento... até então, digamos, "sui generis" no nosso meio judoístico. Vez ou outra me deparo com alguém perguntando "cadê a Copa Ne-Waza da ADEC?"... e eu respondo: "Saudades, cara".”   Nós, da equipe ADEC, agradecemos o carinho e temos o prazer de recordar lembranças tão maravilhosas quanto essa.  
23 de Outubro de 2020
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Retorno das Atividades Esportivas - Atualização do Decreto Municipal

Eloi Mariano Rocha, Prefeito do Município de Tijucas, emite um novo DECRETO Nº 1603, 03 DE SETEMBRO DE 2020, liberando atividades esportivas COM RESTRIÇÕES.  Confira o decreto "CONSIDERANDO a emissão da Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, que defini os critérios para a retomada do futebol recreativo;" Parágrafo único: A retomada dos jogos de futebol recreativo durante o período que durar a pandemia será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos. Art. 3º Nos dias das partidas, somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança. § 1º Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Art. 4º Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes. Art. 5° Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado ficam proibidas: I. A presença de acompanhantes dos jogadores; II. O uso de churrasqueiras para confraternizações; III. O uso de coletes que identificam os times; IV. A utilização de vestiários. V. Liberar acesso á quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado; VI. A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C; VII. Caso o participante ou associado apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento edeve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. VIII. Os dados destas pessoas devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração do documento é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por, pelo menos, 14 dias; VIX. Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo; X. Controlar o uso de áreas comuns, como sanitários, e a sua utilização para evitar agrupamentos; XI. Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos; Art.10. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983." Agendamento de horários deverão ser realizados através do site ou por telefone. Pedimos a colaboração de todos no comprimento das normas para utilização das quadras.
10 de Setembro de 2020
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